Elevadores, Andaimes, Escoras e Mão de obra.

Norma ABNT NBR 6494

 

AGO 1990

Segurança nos andaimes

NBR 6494

1 Objetivo

1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis de segurança

dos andaimes quanto à sua condição estrutural, bem

como de segurança das pessoas que neles trabalham e

transitam.

1.2 Esta Norma se aplica aos andaimes que servem para

auxiliar o desenvolvimento vertical das construções, bem

como aqueles que operam em construções já elevadas

para efeito de reparos, reformas, acabamentos, pinturas,

torres de acesso, outros.

1.3 Esta Norma não se aplica à segurança de terceiros, a

qual deve ser regida por legislação específica dos órgãos

públicos competentes.

1.4 Esta Norma abrange os andaimes conforme a seguinte

classificação:

a) andaimes suspensos mecânicos,

- pesados;

- leves;

b) andaimes em balanço;

c) andaimes simplesmente apoiados,

- fixos;

- móveis.

Nota : Os andaimes não incluídos nesta classificação devem ser

objeto de projeto e/ou cálculo elaborado por profissional

devidamente habilitado e atender às condições de segurança

estabelecidas nesta Norma.

2 Definições

Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições

de 2.1 a 2.1.3.

2.1 Andaimes

Plataformas necessárias à execução de trabalhos em

lugares elevados, onde não possam ser executados em

condições de segurança a partir do piso. São utilizados em

serviços de construção, reforma, demolição, pintura, limpeza

e manutenção.

2.1.1 Andaimes suspensos, mecânicos

Andaimes, pesados ou leves, em que o estrado é sustentado

por travessas metálicas ou de madeira, suportado

por meio de cabos de aço, movimentando-se no sentido

vertical com auxílio de guinchos.

2.1.1.1 Andaimes suspensos, mecânicos-pesados

Andaimes cuja estrutura e dimensões permitem suportar

cargas de trabalho de 4 kPa (400 kgf/m2) no máximo,

respeitando os fatores de segurança de cada um dos seus

componentes.

Procedimento

Origem: Projeto 2:011.06-001/1989

CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil

CE-02:011.06 - Comissão de Estudo de Segurança nos Andaimes

NBR 6494 - Scaffolds safety - Procedure

Descriptors: Scaffold safety

Esta Norma substitui a NB-56/1972

Incorpora Errata de JUL 1991

Reimpressão da NB-56, de ABR 1990

Copyright © 1990,

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Normas Técnicas

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NORMATÉCNICA

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Brasileira de

Normas Técnicas

2 NBR 6494/1990

2.1.1.2 Andaimes suspensos, mecânicos-leves

Andaimes cuja estrutura e dimensões permitem suportar

carga total máxima de trabalho de 3 kN (300 kgf), respeitando

os fatores de segurança de cada um dos seus

componentes.

Nota: Entende-se como carga de trabalho a somatória das cargas

de materiais, ferramentas e pessoas sobre o andaime.

2.1.2 Andaimes em balanço

Andaimes que se projetam para fora da construção são

suportados por vigamentos ou estruturas em balanço, que

tenham sua segurança garantida, seja por engastamento

ou outro sistema de contrabalançamento no interior da

construção, podendo ser fixos ou deslocáveis.

2.1.3 Andaimes simplesmente apoiados

Andaimes cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada,

podendo ser fixos ou deslocáveis horizontalmente.

3 Condições gerais

As seguintes condições devem ser observadas.

3.1 Projeto e construção dos andaimes

3.1.1 Todos os andaimes devem ser projetados para resistir

às solicitações a que estarão submetidos.

3.1.2 Todos os andaimes devem ter dispositivos de segurança

apropriados ao tipo de trabalho a ser executado.

3.1.3 Todo o equipamento utilizado deve ser de boa qualidade

e encontrar-se em bom estado de uso, atendendo

às normas brasileiras.

3.1.4 Os projetos de andaimes devem indicar as cargas

admissíveis de trabalho.

3.1.5 Os andaimes não devem receber cargas superiores

às especificadas em projeto e a sua carga deve ser

repartida de modo uniforme e sem obstruir a circulação de

pessoas.

3.1.6 O acesso ao andaime, em fase de montagem e

desmontagem, deve ser interditado a todos, com exceção

da equipe responsável pelo serviço.

3.1.7 O vão livre do piso deve estar de acordo com a sua

resistência, e com as cargas que vai suportar, não sendo

permitidas flechas superiores a 1/200 do vão.

3.1.8 Os pisos em pranchas ou tábuas devem apoiar-se

preferencialmente sobre três travessas com dispositivos

em suas extremidades para evitar o escorregamento. No

caso de apoio sobre duas travessas, a fixação das extremidades

é obrigatória. A madeira empregada na execução

dos pisos deve ser de boa qualidade, seca e sem nós ou

rachaduras.

3.1.8.1 Transversalmente, as pranchas ou tábuas devem

ser colocadas lado a lado, sem deixar vãos ou intervalos,

de modo a cobrir toda a largura do piso, e fixadas para

evitar qualquer deslocamento.

3.1.8.2 Pisos em tábuas de 0,025 m de espessura não

podem ter vãos maiores que 2,00 m, e devem ser travados

entre si. Para vãos até 1,50 m, não é obrigatório o

travamento.

3.1.8.3 As emendas das pranchas ou tábuas devem ser por

justaposição, devendo haver sempre uma travessa sob

cada ponta. Em casos excepcionais, é permitida a emenda

por sobreposição, desde que sobre uma travessa e com

pelo menos 0,20 m para cada lado (ou seja, uma

sobreposição de, no mínimo, 0,40 m). Nestes casos, é

obrigatória a sinalização adequada do local (indicando a

existência de degrau e pintura de uma faixa de alerta no

piso), bem como a fixação cuidadosa das pontas, de modo

a não permitir que fiquem levantadas do piso.

3.1.8.4 As pranchas ou tábuas não devem ter mais de

0,20 m de balanço.

3.1.9 Os pisos não devem ser lisos, e mesmo sendo

metálicos, devem apresentar rugosidade suficiente para

não permitir o escorregamento de calçados, mesmo quando

úmidos.

3.1.10 Todos os andaimes externos devem ter seu piso

fixado, de modo a evitar quedas provocadas pelo vento.

3.1.11 Os pisos para execução dos trabalhos devem estar

na horizontal.

3.2 Segurança e proteção nos andaimes

3.2.1 Os andaimes devem ser munidos, sobre todas as

faces externas, de guarda-corpos, colocados a 0,50 m e

1,00 m acima do estrado e, de rodapés de no mínimo

0,15 m de altura, nos níveis de trabalho. O conjunto do

guarda-corpo deve resistir a uma carga horizontal pontual

de 350 N aplicada em sua parte superior mais desfavorável,

sem deformação permanente. O guarda-corpo deve ser

sempre fixado de modo a não se deslocar em qualquer

direção, sob hipótese alguma.

3.2.2 Quando houver possibilidade de queda de pessoa

que estiver trabalhando no estrado do andaime em direção

à face interna, deve ser prevista proteção adequada de

guarda-corpo.

3.2.3 Quando os intervalos entre montantes forem inferiores

a 1,00 m, os guarda-corpos referidos em 3.2.1 e 3.2.2

poderão ser em correntes ou cabos, respeitadas as alturas.

3.2.4 Nos andaimes suspensos, o vão entre o guardacorpo

e o rodapé deve ser fechado, inclusive nas cabeceiras,

com tela ou qualquer outro material equivalente.

3.2.4.1 Além do fechamento entre o guarda-corpo e o piso,

deve ser colocada tela ao longo de toda a periferia externa,

para prevenir queda de objetos. A tela utilizada não deve

ter malha maior que 25 mm.

3.2.5 O local de trabalho e todos os acessos devem ser

convenientemente iluminados.

3.2.6 Devem ser tomadas precauções especiais, durante a

montagem, movimentação e utilização de andaimes próximos

às redes elétricas. Toda a fiação elétrica para

NBR 6494/1990 3

iluminação e força utilizada em andaimes deve ser em

cabo isolado.

3.2.7 Quando necessário, os andaimes devem ser protegidos

e sinalizados contra o impacto de veículos e equipamentos.

3.2.8 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente

ancorados, de maneira que estejam protegidos

contra oscilações em qualquer sentido.

3.2.9 As plataformas dos andaimes suspensos, leves devem

distanciar-se no máximo 0,30 m da superfície de

trabalho.

3.2.10 Os cabos utilizados nos andaimes suspensos devem

ser de comprimento tal que, para a posição mais

baixa do estrado, restem pelo menos duas voltas sobre

cada tambor.

3.2.11 A roldana-guia do cabo de suspensão deve rodar

livremente e o seu sulco deve ser mantido em bom estado

de limpeza e conservação; bem como deve ser

dimensionado adequadamente para o diâmetro do cabo.

3.2.12 Os dispositivos de suspensão devem ser

inspecionados antes do início dos serviços, por pessoa

qualificada.

3.3 Segurança na utilização dos andaimes

3.3.1 Toda precaução deve ser tomada para evitar queda

de objetos dos andaimes. Não deve haver empilhamento

de material sobre os andaimes.

3.3.2 Toda a sobra de material deve ser retirada, acondicionada

adequadamente ou através da utilização de dutos

de descarga.

3.3.3 Toda a movimentação vertical de componentes e

acessórios para a m ontagem e/ou desmontagem de andaimes

deve ser feita através de cordas ou sistemas próprios

de içamento. Não é permitido lançar peças em queda livre.

3.3.4 Não se deve permitir que pessoas trabalhem em

andaimes sob intempéries, tais como chuva ou vento

forte.

3.3.5 Os serviços em andaimes nunca devem ser realizados

por uma única pessoa. Deve haver pelo menos uma

outra pessoa no local de serviço para auxiliá-la em caso de

emergência.

3.3.6 Equipamentos de proteção individual, como capacetes,

cinturões de segurança, outros, devem ser utilizados

sempre que necessários. Estes equipamentos devem estar

em bom estado e à disposição dos trabalhadores a

qualquer tempo.

3.3.7 As pessoas que trabalham em andaimes suspensos

a mais de 2,00 m do solo devem estar com os cinturões de

segurança, com sistemas trava-quedas, ligados a um

cabo de segurança, com sua extremidade superior fixada

na construção, independente da estrutura do andaime.

3.3.8 Deve haver a proteção com tela dos andaimes, para

aparar a queda eventual de materiais, bem como com

plataforma de proteção na altura do primeiro pé-direito.

4 Condições específicas

4.1 Cabos de sustentação dos andaimes suspensos

4.1.1 Os cabos de aço devem ter sua carga de ruptura igual

a no mínimo cinco vezes a carga máxima utilizada.

4.1.2 Sempre que o cabo de aço de sustentação tiver

contato com uma aresta, este deve ser convenientemente

protegido contra o atrito e garantir um raio mínimo de

curvatura de oito vezes o diâmetro, através de um dispositivo

fixado firmemente à estrutura.

4.1.3 Os cabos de aço de sustentação devem ser de alma

de fibra (AF) e construção 6 x 19, torção regular à direita,

galvanizados e resistência à tração dos fios entre

1600 MPa e 1800 MPa (PS). O diâmetro mínimo dos cabos

de aço para andaimes leves é de 7,95 mm, com carga

mínima de ruptura igual a 34,8 kN e 9,5 mm para os

andaimes pesados, com carga mínima de ruptura igual a

49,8 kN.

4.1.4 Os cabos de sustentação devem ser inspecionados

antes da montagem, e periodicamente quando em uso, e

não devem apresentar qualquer um dos seguintes defeitos:

a) oxidação do cabo, comprometendo a sua resistência;

b) ruptura de fios em número acima de um a cada

passo do cabo;

c) deformações permanentes, tais como dobras, esmagamentos,

pernas salientes, etc.;

- diminuição do diâmetro nominal do cabo em mais

de 10%;

- desgaste por abrasão dos fios externos em mais

de 30%.

Nota: Passo é a distância em que a perna dá uma volta

completa em torno da alma do cabo.

4.1.5 Na fixação, todos os laços devem ser providos de

sapatilhas adequadas ao diâmetro do cabo, e presos com

grampos ou soquetes chumbadores. Na utilização com

grampos, deve ser considerada redução de 20% na carga

admissível do cabo. Os grampos devem ser do tipo Crosby,

pesados, e de acordo com a Figura. A quantidade de

grampos e o seu espaçamento devem ser de acordo com

as tabelas dos fabricantes, devendo ser usados pelo

menos três grampos em cada fixação.

4.1.6 Os cabos de aço e os acessórios utilizados devem

obedecer às normas brasileiras.

4.2 Andaimes suspensos, mecânicos, pesados

O conjunto de andaimes suspensos, mecânicos, pesados

é composto por um sistema de guinchos mecânicos e

travessas de aço que suporta uma plataforma contínua de

largura mínima igual a 1,50 m.

4 NBR 6494/1990

a) ter dispositivos que impeçam o retrocesso do

tambor;

b) possuir uma segunda trava de segurança.

4.3 Andaimes suspensos, mecânicos, leves

4.3.1 Os andaimes suspensos, mecânicos, leves devem

ser suportados por vigas em balanço ou ganchos com

dimensões adequadas ao fim a que se destinam, fixados

de modo a não provocar esforços horizontais.

4.3.2 A extremidade do gancho ou dispositivo especial,

voltada para o interior da edificação, deve ser amarrada

por meio de cabo de aço a um ponto resistente ao esforço

de tração a que ficará sujeito.

4.3.3 Sob nenhuma hipótese é permitido fixar ganchos ou

dispositivos de amarração diretamente em muretas de

alvenaria.

4.3.4 Entre o beiral e o gancho devem ser inseridas placas

de madeira (tábuas), com a finalidade de calçá-los.

4.3.5 Os guinchos dos andaimes suspensos, mecânicos,

leves devem ser fixados nas extremidades das plataformas

de trabalho, e é vedada a execução de balanços ou de

interligações entre plataformas.

4.3.6 O estrado deve estar seguramente fixado ao estribo

de apoio, assim como os corrimãos ao suporte deste, para

impedir qualquer deslocamento. Do lado interno deve ser

previsto guarda-corpo.

4.3.7 Os guinchos de elevação devem prever no mínimo

três dispositivos de segurança, sendo pelo menos dois

automáticos.

4.4 Andaimes em balanço

4.4.1 Os andaimes em balanço não incluem as plataformas

sustentadas por cabos de aço.

4.4.2 O sistema de fixação do andaime em balanço à

estrutura existente deve garantir que o momento resistente

seja no mínimo igual a três vezes o momento solicitante.

4.4.3 A estrutura do andaime em balanço deve ser calculada

e projetada para as cargas solicitantes, em cada caso.

4.4.4 Durante a montagem deve ser garantida área totalmente

bloqueada à circulação, sob a sua projeção ampliada

em 3,00 m para cada lado.

4.4.5 Todos os elementos do andaime devem ser fixados,

não sendo permitidas, sob hipótese alguma, peças soltas.

4.4.6 A estrutura do andaime deve ser convenientemente

contraventada e ancorada, obtendo-se ausência total de

oscilações.

4.5 Andaimes simplesmente apoiados

4.5.1 Podem ser metálicos ou de madeira e devem ter os

montantes apoiados sobre bases capazes de resistir às

cargas transmitidas, e compatíveis com a resistência do

solo.

Figura - Aplicação correta de grampos (clips) em laços

(slings)

4.2.1 As vigas de sustentação dos cabos devem ser de aço

em viga I, de altura mínima de 0,15 m, na primeira alma, e

comprimento mínimo de 4,00 m, instalados perpendicularmente

às fachadas de execução dos serviços.

4.2.2 O comprimento do balanço para vigas de sustentação

de 0,15 m de altura deve ser no máximo igual a

1,60 m com relação à fachada da edificação, possibilitando

a plataforma de serviço distanciar-se até 0,10 m da

superfície de trabalho.

4.2.3 A parte das vigas de sustentação que se estende para

dentro da construção não pode ser menor que uma vez e

meia aquela em balanço para fora da construção.

4.2.4 As extremidades internas da viga de sustentação

devem ser seguramente fixadas à estrutura da construção.

4.2.5 No dimensionamento das vigas de sustentação, o

momento resistente deve ser no mínimo igual a três vezes

o momento solicitante.

4.2.6 A fixação dos cabos de aço de suspensão às vigas I

deve processar-se por meio de braçadeiras, dotadas de

parafuso de sustentação.

4.2.7 As braçadeiras devem ser dispostas de forma que os

anéis de sustentação dos cabos (sapatilhas) permaneçam

centralizados com os guinchos, e situados perpendicularmente

a estes, de modo a manter o cabo sempre na

vertical.

4.2.8 Para evitar o deslizamento das braçadeiras, devem

ser colocados na extremidade de cada viga parafusos de

esbarro.

4.2.9 Todas as partes constituintes do andaime devem

oferecer condições de fácil acesso a eventuais inspeções

e ou reparos, bem como livre acesso longitudinal.

4.2.10 A ligação dos guinchos aos estrados deve ser

garantida por armações de ferro convenientemente

dimensionadas e adequadamente fixadas.

4.2.11 Os guinchos de elevação devem satisfazer às seguintes

condições:

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4.5.2 A estrutura deve ser convenientemente contraventada

e ancorada ou estaiada, obtendo-se ausência total de

oscilações. A freqüência dessas amarrações para os andaimes

de fachada deve ser de no mínimo uma para cada

36,00 m2, distando entre si no máximo 6,00 m em ambas

as direções. Os montantes devem estar perfeitamente

aprumados.

4.5.3 É permitido o trabalho em andaimes apoiados sobre

cavaletes, desde que sua altura não ultrapasse 2,00 m do

piso em que se apóia, e sua largura seja no mínimo igual

a 0,60 m.

4.5.4 Em andaimes de madeira recomenda-se que os

montantes não tenham seção com lado menor que

0,075 m ou diâmetro inferior a 0,085 m, contraventados, e

que sua altura não exceda a 12,00 m, sem projeto específico.

Os pregos utilizados em andaimes de madeira nunca

devem ser menores que 18 x 27 (3 mm x 60 mm).

4.5.5 Em andaimes metálicos os montantes devem ter

espessura de parede mínima igual a 2,65 mm e diâmetro

mínimo de 42,20 mm1.

4.5.6 As plataformas de serviço nos andaimes devem ter

uma largura mínima de 0,60 m com altura livre mínima de

1,75 m.

4.5.7 Antes de se instalar qualquer aparelho de içar material,

deve ser escolhido o ponto de aplicação, de modo a

não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.

4.5.8 Todo o andaime deve prever acesso adequado para

o pessoal em todos os níveis, sem comprometer a livre

circulação e a segurança das pessoas. Os acessos verticais

devem ser em escada, podendo ser do tipo marinheiro,

incorporada ao sistema de andaime ou através de torre

de acesso própria.

4.5.9 Os andaimes móveis devem prever que o sistema

utilizado na movimentação do conjunto (rodízios ou similares)

resista a pelo menos uma vez e meia o peso médio

do andaime com sobrecargas. No caso de rodízios, estes

não podem ser de diâmetro menor que 0,13 m, e devem ser

providos de trava.

4.5.10 A estrutura do andaime móvel deve prever

contraventamento conveniente para suportar os esforços

durante a sua movimentação, sem se deformar, e ser

fixada e amarrada antes de sua utilização.

4.5.11 O andaime móvel deve ser formado por um conjunto

rígido, sem elementos soltos que podem representar riscos

de queda ou desmonte durante a sua movimentação.

Durante a movimentação deve ser observado que o conjunto

esteja perfeitamente equilibrado, sem risco de tombamento.

Não deve ser permitida a movimentação de

andaimes com pessoas, ou materiais soltos, em qualquer

ponto deste.

4.5.12 Nenhum andaime móvel pode ter a sua altura maior

que quatro vezes a menor dimensão da base.

4.5.13 Para andaimes móveis de madeira, a ligação entre

montantes, travessas, contraventos e longarinas deve ser

obrigatoriamente com parafusos passantes, tipo francês

ou máquina.

4.5.14 Os andaimes móveis devem estar permanentemente

travados, exceto no momento de seu deslocamento.

1 Norma BS 1387

 

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